Decreto-SEMPOG nº 21.877, de 26 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21877

2026

26 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 1773/2026/SEMAD-DIOR, de 23 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de material de consumo, constante no Processo Administrativo n.° 017.003279/2025-61,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.000,00(mil reais).

         

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        07.01.04.122.007.2.001

        Administração da Unidade

        FIS

        3.3.90.30

        1.501.0000.0000.0000

        1.000,00

        -

        3.3.90.92

        1.501.0000.0000.0000

        -

        1.000,00

        SUBTOTAL

        1.000,00

        1.000,00

        TOTAL

        1.000,00

        1.000,00

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

         

        Prefeito do Município

         

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

         

        Secretário Municipal de Economia

         

         

        GEANE PEREIRA DA SILVA

         

        Procuradora Geral Adjunta do Município