Decreto-SEMPOG nº 21.881, de 26 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 247/2026/SMPDC-GAB, de 19 de março de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$11.900,00(onze mil e novecentos reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.91 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SMPDC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.91.06.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 11.900,00 | - |
3.3.90.92 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 11.900,00 | |||
SUBTOTAL | 11.900,00 | 11.900,00 | ||||
TOTAL | 11.900,00 | 11.900,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município