Decreto-SEMPOG nº 21.886, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21883

2026

30 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 344/2026/EMDUR-GABPRES, de 24 de março de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente aos serviços de iluminação pública;

     

    Considerando o Ofício n.° 744/2026/SEMEC-DEC, de 18 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.566.530,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta reais).

         

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

         

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO VELHO - EMDUR

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        02.41.15.452.163.1.022

        Revitalização de Iluminação Pública em Vias Urbanas

        FIS

        3.3.90.39

        2.751.0000.0000.0000

        10.000.000,00

        02.41.04.306.007.2.042

        Auxílio Alimentação ao Servidor

        FIS

        3.3.90.46

        2.751.0000.0000.0000

        290.000,00

        02.41.15.122.007.2.217

        Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

        FIS

        3.1.90.11

        2.751.0000.0000.0000

        4.400.000,00

        3.1.90.03

        2.751.0000.0000.0000

        10.000,00

        3.1.90.16

        2.751.0000.0000.0000

        20.000,00

        3.1.90.13

        2.751.0000.0000.0000

        66.265,00

        02.41.15.122.007.2.303

        Apoio a logística dos Serviços Básicos

        FIS

        3.3.90.08

        2.751.0000.0000.0000

        1.080.265,00

        3.3.90.37

        2.751.0000.0000.0000

        700.000,00

        SUBTOTAL

        16.566.530,00

        TOTAL

        16.566.530,00

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

         

        Prefeito do Município

         

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

         

        Secretário Municipal de Economia

         

         

        SALATIEL LEMOS VALVERDE

         

        Procurador Geral do Município