Decreto-SEMPOG nº 21.888, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21888

2026

30 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 785/2026/SEMA-DIOF, de 26 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA solicita suplementação de recursos referente a manutenção das atividades administrativas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$110.000,00(cento e dez mil reais).

         

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

        16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        16.31.18.543.235.2.107

        Recuperação de áreas degradadas, App' e Nascentes

        FIS

        3.3.90.36

        1.759.0000.0000.0000

        10.000,00

        -

        3.3.90.48

        1.759.0000.0000.0000

        -

        10.000,00

        16.31.18.541.350.2.913

        Produção, plantio, manutenção e monitoramento de áreas verdes

        FIS

        3.3.90.37

        1.759.0000.0000.0000

        50.000,00

        -

        3.3.90.48

        1.759.0000.0000.0000

        -

        50.000,00

        16.31.18.542.235.2.915

        Elaboração e implementação dos planos de manejo das Uc's / gestão verde

        FIS

        3.3.90.36

        1.759.0000.0000.0000

        50.000,00

        -

        3.3.90.37

        1.759.0000.0000.0000

        -

        50.000,00

        SUBTOTAL

        110.000,00

        110.000,00

        TOTAL

        110.000,00

        110.000,00

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        SALATIEL LEMOS VALVERDE

        Procurador Geral do Município