Decreto-SEMPOG nº 21.889, de 30 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 785/2026/SEMA-DIOF, de 26 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA solicita movimentação referente a manutenção das atividades administrativas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$155.640,00(cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA | ||||||
16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
16.31.18.541.235.2.106 | Ordenamento do território e gestão ambiental | FIS | 3.3.90.30 | 1.759.0000.0000.0000 | 55.640,00 | - |
4.4.90.52 | 1.759.0000.0000.0000 | - | 55.640,00 | |||
16.31.18.541.235.2.916 | Criação e sustentabilidade ambiental de espaços urbanos | FIS | 3.3.90.30 | 1.759.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - |
4.4.90.52 | 1.759.0000.0000.0000 | - | 100.000,00 | |||
SUBTOTAL | 155.640,00 | 155.640,00 | ||||
TOTAL | 155.640,00 | 155.640,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município