Decreto-SEMPOG nº 21.892, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21892

2026

31 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 2998/2026/SEMIAS-CAA, de 27 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita a movimentação para cobertura orçamentária com o Processo Administrativo nº. 003.000320/2025-04, tendo como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de software antivírus,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 54.116,00 (cinquenta e quatro mil, cento e dezesseis reais).

         

        Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

        12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        12.33.08.245.160.2.852

        Bloco da Proteção Social Básica

        SEG

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        38.250,00

        -

        12.33.08.245.160.2.854

        Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Índice de Gestão Descentralizada - IGD-SUAS

        SEG

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        15.866,00

        -

        SUBTOTAL

        54.116,00

        -

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        02.81.19.572.356.2.844

        Modernizar as Soluções e Ativos de TI

        FIS

        3.3.90.40

        1.500.0000.0000.0000

        -

        54.116,00

        SUBTOTAL

        -

        54.116,00

        TOTAL

        54.116,00

        54.116,00

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        SALATIEL LEMOS VALVERDE

        Procurador Geral do Município