Decreto-SEMPOG nº 21.893, de 31 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o Ofício n° 4190/2026/SEMUSA-DIOR, de 27 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos referente a reforma da Unidade Básica de Saúde Benjamin Silva no Distrito de Calama, constante no Processo Administrativo n.° 005.002303/2025-83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 872.319,05 (oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.301.317.1.517 | Construção, ampliação, reforma e aquisição bens imóveis para a Rede Básica de Saúde | SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | 872.319,05 | - |
4.4.90.51 | 1.500.0015.1002.0000 | - | 872.319,05 | |||
SUBTOTAL | 872.319,05 | 872.319,05 | ||||
TOTAL | 872.319,05 | 872.319,05 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município