Decreto-SEMPOG nº 21.893, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21893

2026

31 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,

     

    Considerando o Ofício n° 4190/2026/SEMUSA-DIOR, de 27 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos referente a reforma da Unidade Básica de Saúde Benjamin Silva no Distrito de Calama, constante no Processo Administrativo n.° 005.002303/2025-83,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 872.319,05 (oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos).

         

        Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

        08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSFERE R$

        REALOCA R$

        08.31.10.301.317.1.517

        Construção, ampliação, reforma e aquisição bens imóveis para a Rede Básica de Saúde

        SEG

        3.3.90.39

        1.500.0015.1002.0000

        872.319,05

        -

        4.4.90.51

        1.500.0015.1002.0000

        -

        872.319,05

        SUBTOTAL

        872.319,05

        872.319,05

        TOTAL

        872.319,05

        872.319,05

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Fazenda

         

        SALATIEL LEMOS VALVERDE

        Procurador Geral do Município