Decreto nº 21.897, de 06 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n° 4375/2026/SEMUSA-DIOR, de 31 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 005.003552/2025-96 - Reforma e Ampliação da Maternidade Municipal Mãe Esperança e n.° 005.005165/2025-94 - Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde Policlínica Rafael Vaz e Silva, Contrato n.° 863000/2017,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 3.763.855,00 (três milhões, setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.302.329.1.518 | Construção, ampliação, reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Média e Alta Complexidade | SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | 2.899.855,00 | - |
4.4.90.51 | 1.500.0015.1002.0000 | - | 2.899.855,00 | |||
3.3.90.39 | 1.631.0000.3110.0000 | 864.000,00 | - | |||
4.4.90.51 | 1.631.0000.3110.0000 | - | 864.000,00 | |||
SUBTOTAL | 3.763.855,00 | 3.763.855,00 | ||||
TOTAL | 3.763.855,00 | 3.763.855,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.