Decreto nº 21.901, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.901

2026

7 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n° 337/2026/SMD-DA, de 06 de abril de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com a utilização de mão de obra reeducanda,

     

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 

        Art. 2º. 

         A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSFERE R$

        REALOCA R$

        02.71.04.122.286.2.692

        Manutenção das sedes administrativas

        FIS

        4.4.90.52

        1.500.0000.0000.0000

        12.000,00

        -

        3.3.90.37

        1.500.0000.0000.0000

        -

        12.000,00

        SUBTOTAL

        12.000,00

        12.000,00

        TOTAL

        12.000,00

        12.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

             

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Fazenda

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE