Decreto nº 21.901, de 07 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n° 337/2026/SMD-DA, de 06 de abril de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com a utilização de mão de obra reeducanda,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
02.71.04.122.286.2.692 | Manutenção das sedes administrativas | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 12.000,00 | - |
3.3.90.37 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 12.000,00 | |||
SUBTOTAL | 12.000,00 | 12.000,00 | ||||
TOTAL | 12.000,00 | 12.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.