Decreto nº 21.904, de 08 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.904

2026

8 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 01-CME-DOP, de 06 de abril de 2026, pelo qual a Conselho Municipal de Educação - CME, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de mobiliário, constante do Processo Administrativo n.° 004.002403/2026-10,

     

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 9.640,67 (nove mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). 

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.02 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        09.02.12.122.331.2.897

        Publicação dos Atos do Conselho Municipal de Educação/CME

        FIS

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        9.640,67

        -

        09.02.12.128.331.2.895

        Capacitação de Conselheiros, Técnicos e Gestores Escolares

        FIS

        4.4.90.52

        1.500.0000.0000.0000

        -

        9.640,67

        SUBTOTAL

        9.640,67

        9.640,67

        TOTAL

        9.640,67

        9.640,67 

          Art. 3º. 

           Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

             

              Art. 5º. 

               Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município