Decreto nº 21.916, de 13 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 016.003509/2026-82.
CONSIDERANDO a necessidade de promover aRegularização Fundiária Urbana como instrumento de garantia do direito social à moradia, de efetivação das funções sociais da propriedade urbana e de promoção do desenvolvimento urbano ordenado no município de Porto Velho;
CONSIDERANDO o disposto naLei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,que institui normas gerais sobre REURB, bem como oDecreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas peloPlano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, instituído pela Lei Complementar nº 838 de 04 de fevereiro de 2021, que orienta a política urbana, a expansão da cidade e a regularização de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO que a área objeto do presente Decreto caracteriza-se comonúcleo urbano informal consolidado, cuja ocupação teve iníciona década de 1980, apresentando atualmentelotes definidos, edificações consolidadas, compondo parte do processo histórico de crescimento urbano do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO que oBairro Mato Grosso teve suas ocupações iniciadas na década de 1980, consolidando-se como um dos bairros que compõem o processo de crescimento urbano do município, tendo sido oficialmente criado pelaLei nº 840 de 10 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que oBairro Roque também foi instituído pela Lei Municipal nº 840 de 10 de outubro de 1989, tendo posteriormente sua área territorial ampliada pelaLei nº 1.155, de 06 de maio de 1994;
CONSIDERANDO que a instauração do procedimento de REURB visa garantirsegurança jurídica aos ocupantes, promover atitulação dos imóveis, integrar o território aoordenamento urbano formale possibilitar a melhoria dascondições de infraestrutura e serviços públicos;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária urbana contribui paraa valorização do território, a inclusão social, a melhoria das condições de habitabilidade e o fortalecimento da gestão territorial do Município, além de possibilitar maior eficiência na prestação de serviços públicos e no planejamento urbano;
DECRETA:
Fica instaurado o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB)noNúcleo Urbano Informal Mato Grosso, compreendido nos bairros Mato Grosso e Roque, localizado no Município de Porto Velho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) será responsável pela condução e execução das ações necessárias ao desenvolvimento do procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.
As coordenadas geográficas e demais elementos técnicos da poligonal encontram-segeorreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS2000, representados no sistema de projeção UTM.
O processo de regularização fundiária abrangerá a área delimitada napoligonal do Núcleo Urbano Informal Mato Grosso, abrangendo os bairros Mato Grosso e Roque, conforme levantamento técnico georreferenciado, cujas coordenadas, confrontações, azimutes e distâncias seguem descritas abaixo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, Meridiano Central 63°W, de coordenadas N 9.030.641,13 m e E 401.579,65 m; deste segue confrontando com a Rua Jacy-Paraná, com azimute de 77°22'45" e distância de 873,65 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.030.832,02 m e E 402.432,19 m; deste segue com azimute de 75°52'52" e distância de 109,74 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.030.858,79 m e E 402.538,61 m; deste segue confrontando com a Avenida Elias Gorayeb, com azimute de 167°44'19" e distância de 49,61 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.030.810,31 m e E 402.549,15 m; deste segue com azimute de 171°08'53" e distância de 34,25 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.030.776,47 m e E 402.554,42 m; deste segue com azimute de 167°30'23" e distância de 71,91 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.030.706,27 m e E 402.569,98 m; deste segue confrontando com a Rua Raimundo Cantuária, com azimute de 77°29'34" e distância de 92,04 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.030.726,20 m e E 402.659,83 m; deste segue com azimute de 77°52'19" e distância de 84,71 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.030.744,00 m e E 402.742,65 m; deste segue confrontando com a Avenida Gov. Jorge Teixeira, com azimute de 168°28'21" e distância de 59,74 m até o vértice P09, de coordenadas N 9.030.685,46 m e E 402.754,59 m; deste segue com azimute de 168°10'38" e distância de 300,33 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.030.391,51 m e E 402.816,12 m; deste segue com azimute de 186°44'27" e distância de 90,47 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.030.301,66 m e E 402.805,50 m; deste segue confrontando com a Avenida Rio de Janeiro, com azimute de 267°31'38" e distância de 175,76 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.030.294,08 m e E 402.629,90 m; deste segue com azimute de 243°08'02" e distância de 34,84 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.030.278,34 m e E 402.598,82 m; deste segue com azimute de 236°36'41" e distância de 76,12 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.030.236,44 m e E 402.535,26 m; deste segue com azimute de 241°59'14" e distância de 95,86 m até o vértice P15, de coordenadas N 9.030.191,42 m e E 402.450,63 m; deste segue com azimute de 257°02'16" e distância de 140,54 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.030.159,89 m e E 402.313,67 m; deste segue com azimute de 256°43'28" e distância de 615,84 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.030.018,48 m e E 401.714,28 m; deste segue confrontando com a Avenida Brasília, com azimute de 347°47'57" e distância de 637,04 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo perímetro total de 3.542,45 m, conforme o Anexo único deste Decreto.
O procedimento de regularização fundiária observará as etapas previstas na legislação vigente, incluindo, entre outras:
levantamento topográfico e cadastral da área;
estudo fundiário da poligonal de interesse;
elaboração do projeto urbanístico de regularização;
emissão daCertidão de Regularização Fundiária (CRF);
registro das peças técnicas junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
levantamento socioeconômico dos beneficiários; e
utilização do instrumento jurídico de Legitimação Fundiária para titulação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.