Decreto nº 21.895, de 06 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 2080/2026/SEINFRA-DEA, de 26 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com o Convênio n.° 969924/2024/MM/CAIXA, tendo como objeto a construção e equipagem da Unidade "Casa da Mulher Brasileira" no Município de Porto Velho, constante no Processo Administrativo n.° 019.001056/2026-20;
Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.016.700,00 (seis milhões, dezesseis mil e setecentos reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.700.9999.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de unidades de serviços e equipamentos públicos | FIS | 4.4.90.51 | 1.700.9999.0000.0000 | 6.016.700,00 |
SUBTOTAL | 6.016.700,00 | ||||
TOTAL | 6.016.700,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.