Decreto-SEMPOG nº 21.849, de 16 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21849

2026

16 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

    Considerando o Ofício n.º 654/2026/SEMA-DIOF, de 12 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente a construção do Centro do Bem-estar animal em Porto Velho;

    Considerando o Ofício n.º 280/2026/DEC/SEMEC, de 28 de janeiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta corrente n.° 575.863,692-0 (Banco do Brasil) - Agência 0632, fontes de recursos 1.706.0000.3110.0000 - Transferência Especial da União decorrentes de Emendas PIX),

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.000,00 (cento e cinte e seis mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

        16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENÁVEL - SEMA

        16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENÁVEL - SEMA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        16.01.18.542.148.2.830

        Atendimento veterinário e respostas a maus tratos

        FIS

        4.4.90.51

        2.706.0000.3110.0000

        126.000,00

        SUBTOTAL

        126.000,00

        TOTAL

        126.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município