Lei Complementar Promulgada-DL nº 1.053, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar Promulgada

1053

2026

17 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir a área do Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, conhecido como Cascalheira, no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana do Município de Porto Velho.

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"Altera a Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir a área do Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, conhecido como Cascalheira, no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana do Município de Porto Velho.”

    Art. 1º. 

     Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir, entre as áreas enquadradas no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana, a seguinte:

     

      VII – Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, com área total de 17,2066 hectares, com os seguintes limites de confrontação: ao Norte, área urbana de Porto Velho e Lote 05 da mesma gleba; ao Leste, área urbana de Porto Velho; ao Sul, área remanescente; e ao Oeste, com os Lotes 09, 08, 07 e 05 da mesma gleba, também conhecido como “Cascalheira”, localizado no Bairro Porto Cristo.

        Art. 2º. 

        A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) deverá providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, a delimitação da poligonal da área mencionada no artigo anterior, para fins de instrução dos procedimentos de Reurb-S, nos termos da Lei Complementar nº 994/2024 e da Lei Federal nº 13.465/2017.

          Art. 3º. 

          O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei Complementar, observadas as disposições da legislação municipal e federal pertinentes.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

              Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de Março de 2026

                 

                FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS

                Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                   

                  Projeto de Lei Complementar nº 1.406/2025

                  Autoria: Vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho.