Lei Complementar Promulgada-DL nº 1.053, de 17 de março de 2026
Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir, entre as áreas enquadradas no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana, a seguinte:
VII – Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, com área total de 17,2066 hectares, com os seguintes limites de confrontação: ao Norte, área urbana de Porto Velho e Lote 05 da mesma gleba; ao Leste, área urbana de Porto Velho; ao Sul, área remanescente; e ao Oeste, com os Lotes 09, 08, 07 e 05 da mesma gleba, também conhecido como “Cascalheira”, localizado no Bairro Porto Cristo.
A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) deverá providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, a delimitação da poligonal da área mencionada no artigo anterior, para fins de instrução dos procedimentos de Reurb-S, nos termos da Lei Complementar nº 994/2024 e da Lei Federal nº 13.465/2017.
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei Complementar, observadas as disposições da legislação municipal e federal pertinentes.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação