Decreto nº 21.910, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.910

2026

10 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 3467/2026/SEMED-DIORP, de 09 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o contrato de vigilância, referente ao exercício de 2025,

     

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

       Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.180.994,00 (um milhão, cento e oitenta mil, novecentos e noventa e quatro reais). 

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        09.01.12.365.155.2.103

        Aquisição de uniformes escolares - Creche

        FIS

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        699.210,00

        -

        09.01.12.365.155.2.419

        Aquisição de uniformes escolares para distribuição a alunos da pré- escola

        FIS

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        337.600,00

        -

        09.01.12.366.157.2.060

        Aquisição de uniformes escolares - EJA

        FIS

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        20.184,00

        -

        09.01.12.361.311.2.027

        Aquisição de Uniformes Escolares para distribuição a Alunos

        FIS

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        54.000,00

        -

        09.01.12.122.308.2.226

        Aquisição de materiais e equipamentos

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        70.000,00

        -

        09.01.12.122.313.2.273

        Manutenção da sede e unidades educacionais

        FIS

        3.3.90.92

        1.500.0025.1001.0000

        -

        1.180.994,00

        SUBTOTAL

        1.180.994,00

        1.180.994,00

        TOTAL

        1.180.994,00

        1.180.994,00 

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município