Decreto nº 21.914, de 13 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 4855/2026/SEMUSA-CGAF, de 10 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 005.001440/2025-09, tendo como objeto o pagamento de segunda parcela referente a aquisição de unidade hospitalar no Município de Porto Velho;
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 19.650.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de unidades de serviços e equipamentos públicos | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | 19.650.000,00 |
|
SUBTOTAL | 19.650.000,00 | - | ||||
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.302.329.1.518 | Construção, ampliação, reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Média e Alta Complexidade | SEG | 4.5.90.61 | 2.754.0000.0000.0000 | - | 19.650.000,00 |
SUBTOTAL | 19.650.000,00 | 19.650.000,00 | ||||
TOTAL | 19.650.000,00 | 19.650.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.