Decreto nº 21.911, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.911

2026

10 de Abril de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 3467/2026/SEMED-DIORP, de 09 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o contrato de vigilância, locação de imóveis e aquisição de licença antivírus, constante no Processo Administrativo n.° 003.000473/2025-43,

     

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.200.507,53(dois milhões, duzentos mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos). 

       

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        09.01.12.122.313.2.273

        Manutenção da sede e unidades educacionais

        FIS

        3.3.90.36

        1.500.0025.1001.0000

        250.000,00

        -

        3.3.90.37

        1.500.0025.1001.0000

        150.000,00

        -

        3.3.90.39

        1.540.0030.0000.0000

        1.800.507,53

        -

        3.3.90.36

        1.540.0030.0000.0000

        -

        320.000,00

        3.3.90.40

        1.540.0030.0000.0000

        -

        1.480.507,53

        3.3.90.92

        1.500.0025.1001.0000

        -

        400.000,00

        SUBTOTAL

        2.200.507,53

        2.200.507,53

        TOTAL

        2.200.507,53

        2.200.507,53 

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

               Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município