Decreto nº 21.911, de 10 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.° 3467/2026/SEMED-DIORP, de 09 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o contrato de vigilância, locação de imóveis e aquisição de licença antivírus, constante no Processo Administrativo n.° 003.000473/2025-43,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.200.507,53(dois milhões, duzentos mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0025.1001.0000 | 250.000,00 | - |
3.3.90.37 | 1.500.0025.1001.0000 | 150.000,00 | - | |||
3.3.90.39 | 1.540.0030.0000.0000 | 1.800.507,53 | - | |||
3.3.90.36 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 320.000,00 | |||
3.3.90.40 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 1.480.507,53 | |||
3.3.90.92 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 400.000,00 | |||
SUBTOTAL | 2.200.507,53 | 2.200.507,53 | ||||
TOTAL | 2.200.507,53 | 2.200.507,53 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.