Decreto nº 21.912, de 13 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 750/2026/SEMTEL-DA, de 09 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Programa Bolsa-Atleta no Município de Porto Velho, constante do Processo Administrativo n.° 014.000389/2025-09,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
13.01.27.813.257.2.799 | Implementação do Projeto Bolsa Atleta | FIS | 3.3.90.48 | 1.500.0000.0000.0000 | 120.000,00 | - |
13.01.27.813.257.2.801 | Incentivo ao Projeto Bandeirantes do Esporte | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 120.000,00 |
SUBTOTAL | 120.000,00 | 120.000,00 | ||||
TOTAL | 120.000,00 | 120.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.