Decreto nº 21.912, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.912

2026

13 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 750/2026/SEMTEL-DA, de 09 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Programa Bolsa-Atleta no Município de Porto Velho, constante do Processo Administrativo n.° 014.000389/2025-09,

     

    DECRETA:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

        13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        13.01.27.813.257.2.799

        Implementação do Projeto Bolsa Atleta

        FIS

        3.3.90.48

        1.500.0000.0000.0000

        120.000,00

        -

        13.01.27.813.257.2.801

        Incentivo ao Projeto Bandeirantes do Esporte

        FIS

        3.3.90.33

        1.500.0000.0000.0000

        -

        120.000,00

        SUBTOTAL

        120.000,00

        120.000,00

        TOTAL

        120.000,00

        120.000,00 

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município