Decreto nº 21.913, de 13 de abril de 2026
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando a necessidade de suplementação de recursos para cobertura de despesas com os processos administrativos, tendo como objeto serviços com obras no município de Porto Velho;
Considerando o Ofício n.º 293/2026/DEC/SEMEC, de 28 de janeiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro na conta corrente n.° 11.375-1 (Banco do Brasil - Agência 2757-X), verificado em 31.12.2025, fonte de recursos 1.754.0000.0000.0000 - Recursos de Operação de Crédito,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.650.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de unidades de serviços e equipamentos públicos | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | 19.650.000,00 |
SUBTOTAL | 19.650.000,00 | ||||
TOTAL | 19.650.000,0 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.