Decreto-SEMPOG nº 21.931, de 16 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2450/2026/SEINFRA-DEA, de 10 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro pra cobertura de despesas com o Convênio n.° 275/2024/PGE (FITHA-23), tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de estradas com foco em conformação da plataforma de rolagem em material primário e limpeza de vegetação lateral como motoniveladora pas as estradas vicinais, constante no Processo Administrativo n.° 018.000727/2025-64;
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 50.579,72 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
11.01.26.782.240.2.643 | Conservação de Rodovias Vicinais | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 50.579,72 | - |
4.4.90.92 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 50.579,72 | |||
SUBTOTAL | 50.579,72 | 50.579,72 | ||||
TOTAL | 50.579,72 | 50.579,72 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.