Decreto-SEMPOG nº 21.925, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21925

2026

14 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

    Considerando o Ofício n° 605/2026/SMCL-DA, de 08 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL solicita a suplementação para cobertura orçamentária com a aquisição de licenças de software autodesk para suprir as demandas dessa SMCL,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 361.793,59 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos).

        Art. 2º. 

        Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        09.01.12.365.155.2.103

        Aquisição de uniformes escolares - Creche

        FIS

        3.3.90.32

        1.500.0000.0000.0000

        205.010,00

        -

        SUBTOTAL

        205.010,00

        -

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        07.01.04.128.031.2.050

        Capacitação e Desenvolvimento de Servidores

        FIS

        3.3.90.14

        1.501.0000.0000.0000

        6.783,59

        -

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        150.000,00

        -

        SUBTOTAL

        156.783,59

        -

        23.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL

        23.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        23.01.04.122.192.2.615

        Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos

        FIS

        3.3.90.40

        1.500.0000.0000.0000

        -

        355.010,00

        3.3.90.40

        1.501.0000.0000.0000

        -

        6.783,59

        SUBTOTAL

        -

        361.793,59

        TOTAL

        361.793,59

        361.793,59

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município