Lei-DL nº 3.401, de 06 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3401

2026

6 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis em ambientes frequentados por crianças em estabelecimentos de ensino e espaços de uso infantil no Município de Porto Velho"

a A

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis em ambientes frequentados por crianças em estabelecimentos de ensino e espaços de uso infantil no Município de Porto Velho. ”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    L E I:

      Art. 1º. 

      Ficam os estabelecimentos de ensino públicos e privados, creches, brinquedotecas e demais ambientes de uso coletivo destinados a crianças, obrigados a fixar de forma segura e permanente os móveis que possam oferecer risco de tombamento, tais como armários, estantes, prateleiras, cômodas, penteadeiras e similares.

        Art. 2º. 

        Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão assegurar que a instalação e fixação dos móveis seja feita de acordo com normas técnicas de segurança, garantindo a estabilidade e prevenindo acidentes.

          Art. 3º. 

          O descumprimento desta Lei acarretará sanções a serem definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo.

            Art. 4º. 

            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de abril de 2026.

                   

                  FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
                  Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                     

                     

                    Projeto de Lei nº 4.883/2025
                    Autoria: Vereador Pastor Evanildo