Decreto nº 21.938, de 22 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.938

2026

22 de Abril de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 3870/2026/SEMED-DIORP, de 17 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de abril/2026 e devolução de recursos do Programa IR e VIR;

     

    Considerando o Ofício n.° 806/2026/SEMEC/DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,

     

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.064.221,41 (vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos). 

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

         

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        09.01.12.361.311.2.790

        Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental

        FIS

        3.1.90.16

        2.546.0070.0000.0000

        112.384,46

        3.1.90.11

        2.540.0070.0000.0000

        16.363.000,00

        3.1.90.16

        2.540.0070.0000.0000

        676.200,00

        09.01.12.365.155.2.772

        Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Infantil/PRÉ-ESCOLA

        FIS

        3.1.90.11

        2.540.0070.0000.0000

        3.707.000,00

        3.1.90.16

        2.543.0000.0000.0000

        188.725,00

        09.01.12.361.311.2.752

        Transporte escolar

        FIS

        3.3.90.93

        2.571.0000.0000.0000

        7.016.911,95

        SUBTOTAL

        28.064.221,41

        TOTAL

        28.064.221,41

         

          Art. 3º. 

          ca alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

            Art. 4º. 

             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município