Decreto nº 21.934, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.934

2026

17 de Abril de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 991/2026/SEMEC-CAP, de 16 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com serviços de consultoria e assessoria técnica: gerenciamento, revisão e acompanhamento do IPM, como foco na auditoria de malhas fiscais (NF-e/EFD),

     

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$175.000,00(cento e setenta e cinco mil reais).

       

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

        06.32 - FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUMDAF

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        06.32.04.122.032.2.503

        Aperfeiçoamento e Capacitação do Quadro de Pessoal

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        175.000,00

        -

        3.3.90.35

        1.500.0000.0000.0000

        -

        175.000,00

        SUBTOTAL

        175.000,00

        175.000,00

        TOTAL

        175.000,00

        175.000,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

           

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município