Decreto nº 21.940, de 23 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 1023/2026/SEMEC-CAP, de 17 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de computadores, constante no Processo Administrativo n.° 020.003585/2026-29,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 236.616,00 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
06.01.19.572.152.2.872 | Reestruturação e Implantação do Sistema Municipal de Informação Territorial e Urbana - SMIUT | FIS | 4.4.90.40 | 1.709.0000.0000.0000 | 236.616,00 | - |
06.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 236.616,00 |
SUBTOTAL | 236.616,00 | 236.616,00 | ||||
TOTAL | 236.616,00 | 236.616,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.