Decreto nº 21.941, de 21 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.941

2026

21 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 1018/2026/SEMEC-CAP, de 17 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de computadores, constante no Processo Administrativo n.° 020.003585/2026-29,

     

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 43.735,00 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e cinco reais). 

       

        Art. 2º. 

        A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

        06.32 - FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUMDAF

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSFERE R$

        REALOCA R$

        06.32.04.122.032.2.905

        Modernização da Tecnologia da Informação e dos Sistemas Integrados

        FIS

        3.3.90.30

        1.500.0000.0000.0000

        43.735,00

        -

        4.4.90.52

        1.500.0000.0000.0000

        -

        43.735,00

        SUBTOTAL

        43.735,00

        43.735,00

        TOTAL

        43.735,00

        43.735,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

           

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

               

                

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                 

                Prefeito do Município

                 

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                 

                Secretário Municipal de Fazenda

                 

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                 

                Procurador Geral do Município