Decreto nº 21.950, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21950

2026

27 de Abril de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 2647/2026/SEINFRA-DEA, de 17 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com o Convênio n.° 965398/2024, tendo como objeto a construção de Escola com 20 salas de aula no Bairro Novo no Município de Porto Velho, constante no Processo Administrativo n.° 019.001543/2026-92;

     

    Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.700.000,000 (quatro milhões e setecentos mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.700.9999.3120.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

         

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

        11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        11.01.27.452.156.1.357

        Construção, ampliação e reforma de unidades de serviços e equipamentos públicos

        FIS

        4.4.90.51

        1.700.9999.3120.0000

        4.700.000,00

        SUBTOTAL

        4.700.000,00

        TOTAL

        4.700.000,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município