Decreto nº 21.949, de 27 de abril de 2026
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 282/2026/FUNCULTURAL-DCONT, de 23 de abril de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com pagamento de cachê artístico - Edital de Credenciamento n.° 004/2025/FUNCULTURAL e locação de equipamentos e estruturas para eventos;
Considerando o Ofício n.° 734/2026/SEMEC-DEC, de 17 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.027.807,04 (dois milhões, vinte e sete mil, oitocentos e sete reais e quatro centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | |||||
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.90.36 | 2.500.0000.0000.0000 | 300.000,00 |
3.3.90.39 | 2.500.0000.0000.0000 | 1.727.807,04 | |||
SUBTOTAL | 2.027.807,04 | ||||
TOTAL | 2.027.807,04 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.