Decreto nº 21.951, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.951

2026

27 de Abril de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido noDecreto nº 21.307, de 3 de setembro de 2025, que "institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências".

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido noDecreto nº 21.307, de 3 de setembro de 2025, que "institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências".

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.000067/2026-31.

     

    RESOLVE: 

      Art. 1º. 

      Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido noDecreto nº 21.307, de 3 de setembro de 2025, que "institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências". 

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as demais disposições contidas noDecreto nº 21.307, de 3 de setembro de 2025. 

          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de maio de 2026. 

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES

             

            Prefeito