Decreto nº 21.951, de 27 de abril de 2026
Art. 1º.
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido noDecreto nº 21.307, de 3 de setembro de 2025, que "institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências".
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas noDecreto nº 21.307, de 3 de setembro de 2025.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de maio de 2026.