Decreto nº 21.947, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21947

2026

27 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

     

    Considerando o Ofício n° 1827/2026/SGOV-DEPGI, de 08 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 018/CTEAEP/2026, de 24 de março de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 065/2025 pelo Vereador José Uilson Guimarães de Souza em favor da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR,

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

        Art. 2º. 

        Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

        12.31 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        12.31.08.243.326.2.859

        Fortalecimento às estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente aprendiz

        SEG

        3.3.50.43

        1.500.0000.0000.0032

        100.000,00

        -

        SUBTOTAL

        100.000,00

        -

        02.00 – SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.41 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        REMANEJA R$

        REALOCA R$

        02.41.15.451.275.1.473

        Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos

        FIS

        4.4.90.30

        1.500.0000.0000.0032

        -

        100.000,00

        SUBTOTAL

        100.000,00

        100.000,00

        TOTAL

        100.000,00

        100.000,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município