Decreto nº 21.947, de 27 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n° 1827/2026/SGOV-DEPGI, de 08 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 018/CTEAEP/2026, de 24 de março de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 065/2025 pelo Vereador José Uilson Guimarães de Souza em favor da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.31 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
12.31.08.243.326.2.859 | Fortalecimento às estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente aprendiz | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0032 | 100.000,00 | - |
SUBTOTAL | 100.000,00 | - | ||||
02.00 – SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.41 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.41.15.451.275.1.473 | Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos | FIS | 4.4.90.30 | 1.500.0000.0000.0032 | - | 100.000,00 |
SUBTOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
TOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.