Decreto nº 21.929, de 16 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.929

2026

16 de Abril de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

     

      Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

        Considerando o Ofício n.º 2445/2026/SEINFRA-DEA, de 10 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro pra cobertura de despesas com o Convênio n.° 275/2024/PGE (FITHA-23), tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de estradas com foco em conformação da plataforma de rolagem em material primário e limpeza de vegetação lateral como motoniveladora pas as estradas vicinais, constante no Processo Administrativo n.° 018.000727/2025-64;

          Considerando o Ofício n.º 902/2026/DEC/SEMEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta corrente n.° 11317 (Banco do Brasil) FITHA 2023 - Agência 2757-X, fontes de recursos 1.701.0000.0000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 

          DECRETA:

            Art. 1º. 

            Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 652.893,43 (seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos).

              Art. 2º. 

              Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

                 

                  Art. 3º. 

                  Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

                    Art. 4º. 

                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        LEONARDO BARRETO DE MORAES
                        Prefeito do Município


                        WAGNER GARCIA DE FREITAS
                        Secretário Municipal de Economia


                        SALATIEL LEMOS VALVERDE
                        Procurador Geral do Município