Decreto nº 21.943, de 23 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.943

2026

23 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

      Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

       

        Considerando o Ofício n° 1828/2026/SGOV-DEPGI, de 08 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 019/CTEAEP/2026, de 24 de março de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 056/2025 pelo Vereador Fernando Silva em favor da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL,

         

        DECRETA:

         

          Art. 1º. 

          Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

           

            Art. 2º. 

            Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

             

              12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

              12.31 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESFERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              REMANEJA R$

              REALOCA R$

              12.31.08.243.326.2.200

              Apoio a projetos relacionados à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescente

              SEG

              3.3.50.43

              1.500.0000.0000.0023

              100.000,00

              -

              SUBTOTAL

              100.000,00

              -

              02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

              02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESFERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              REMANEJA R$

              REALOCA R$

              02.21.13.392.047.2.923

              Promoção, produção de eventos artísticos culturais

              FIS

              3.3.50.43

              1.500.0000.0000.0023

              -

              100.000,00

              SUBTOTAL

              100.000,00

              100.000,00

              TOTAL

              100.000,00

              100.000,00

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

                 

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município