Decreto nº 21.948, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21948

2026

27 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

      Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

       

        Considerando o Ofício n° 1798/2026/SGOV-DEPGI, de 07 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 015/CTEAEP/2026, de 18 de março de 2026, referente a movimentação de recursos das Emendas Parlamentares n.° 120/2025 e 121/2025 pelo Vereador Nilton de Souza Melo em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC,

         

        DECRETA:

         

          Art. 1º. 

          Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

           

            Art. 2º. 

            Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

             

              09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

              09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESFERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              REMANEJA R$

              REALOCA R$

              09.01.12.361.311.2.233

              Aquisição de mobiliário e equipamentos

              FIS

              3.3.50.43

              1.500.0025.1001.0031

              200.000,00

              -

              SUBTOTAL

               

               

              18.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC

              18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC

              18.01.11.333.348.2.111

              Oferecimento de qualificação profissional e formação técnica voltada à inserção no mercado de trabalho

              FIS

              3.3.50.43

              1.500.0000.0000.0031

              100.000,00

               

              SUBTOTAL

              300.000,00

              -

              15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

              15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESFERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              REMANEJA R$

              REALOCA R$

              15.01.20.608.340.2.603

              Fortalecimento do comércio e abastecimento de produtos agropecuários da sociobiodiversidade

              FIS

              3.3.50.43

              1.500.0000.0000.0031

              -

              300.000,00

              SUBTOTAL

              300.000,00

              300.000,00

              TOTAL

              300.000,00

              300.000,00

               

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

                 

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município