Decreto nº 21.959, de 28 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.959

2026

28 de Abril de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

      Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

       

        Considerando o Ofício n° 1972/2026/SGOV-DEPGI, de 15 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 034/CTEAEP/2026, de 14 de abril de 2026, referente a movimentação da Emenda Parlamentar n.° 27/2025 pela Vereadora Ellis Regina em favor da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL,

         

        DECRETA:

         

          Art. 1º. 

          Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

           

            Art. 2º. 

            Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

             

              02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

              02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

              PROJETO/ATIVIDADE

              ESPECIFICAÇÃO

              ESPERA

              NATUREZA DA DESPESA

              FONTE DE RECURSOS

              ANULA R$

              SUPLEMENTA R$

              02.21.13.392.047.2.923

              Promoção, produção de eventos artísticos culturais

              FIS

              3.3.50.43

              1.500.0000.0000.0004

              65.000,00

              -

              3.3.90.39

              1.500.0000.0000.0004

              -

              65.000,00

              SUBTOTAL

              65.000,00

              65.000,00

              TOTAL

              65.000,00

              65.000,00

               

               

               

               

               

                Art. 3º. 

                Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

                 

                  Art. 4º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Art. 5º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município