Decreto nº 21.954, de 28 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n° 1806/2026/SGOV-DEPGI, de 07 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 013/CTEAEP/2026, de 16 de março de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 025/2025 e criação da Emenda Parlamentar n.° 171/2025 peloa Vereadora Ellis Regina em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 200.624,00 (duzentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0004 | 200.624,00 | - |
3.3.50.43 | 1.500.0025.1001.0004 | - | 200.624,00 | |||
SUBTOTAL | 200.624,00 | 200.624,00 | ||||
TOTAL | 200.624,00 | 200.624,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.