Decreto nº 21.970, de 30 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.970

2026

30 de Abril de 2026

Dispõe sobre a instituição de instância de governança intersetorial no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instituição de instância de governança intersetorial no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 022.000324/2026-37.

    CONSIDERANDOa competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;

    CONSIDERANDOa necessidade de integrar, coordenar e monitorar ações governamentais estratégicas de caráter intersetorial;

    CONSIDERANDOo Programa União com Municípios, que demanda articulação institucional, consolidação de dados e remessa de relatórios aos órgãos federais competentes;

    CONSIDERANDOos princípios da legalidade, eficiência, coordenação administrativa e governança pública.

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

      Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Governo – SGOV, instância de governança intersetorial denominadaEscritório de Governança, destinada à coordenação, planejamento, acompanhamento e monitoramento de projetos e atividades vinculados ao Programa União com Municípios. 

        Art. 2º. 

         Escritório de Governança constitui mecanismo de articulação administrativa, não implicando criação de órgão, unidade administrativa, cargos, funções gratificadas ou aumento de despesa. 

          Art. 3º. 

          O Escritório de Governança terá a seguinte composição mínima: 

            I – 

            Coordenação Geral, exercida por servidor da SGOV, designado por portaria do(a) Secretário(a) de Governo; 

              II – 

              Responsável Técnico, exercido por servidor efetivo, com atribuições compatíveis com o objeto das atividades desenvolvidas; e  

                III – 

                Pontos Focais, indicados pelos órgãos e entidades participantes 

                  Art. 4º. 

                  Terão atuação prioritária no âmbito do Escritório de Governança: 

                    I – 

                    Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;

                      II – 

                      Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC; 

                        III – 

                        Superintendência Municipal de Distritos – SMD;e 

                          IV – 

                          Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC. 

                            Art. 5º. 

                            Compete ao Escritório de Governança: 

                              I – 

                               coordenar a execução de projetos estratégicos intersetoriais

                                II – 

                                integrar dados, diagnósticos e informações produzidas pelos órgãos envolvidos; 

                                  III – 

                                  consolidar e encaminhar relatórios e prestações de informações aos órgãos competentes; 

                                    IV – 

                                    monitorar a execução das ações e propor medidas de ajuste; e 

                                      V – 

                                      subsidiar a tomada de decisão da Administração Municipal. 

                                        Art. 6º. 

                                        Compete, no âmbito de suas atribuições institucionais: 

                                          I – 

                                          à SEMA: desenvolver ações de monitoramento ambiental, educação ambiental e fiscalização correlata; 

                                            II – 

                                            à SEMAGRIC: apoiar a mobilização de produtores e ações de suporte produtivo; 

                                              III – 

                                              à SMD: promover articulação distrital e suporte logístico-operacional;  

                                                IV – 

                                                à SMPDC: atuar na prevenção, mitigação e resposta a riscos, no âmbito das ações do Programa. 

                                                  Art. 7º. 

                                                  Os órgãos referidos no Art. 4º deste Decreto, indicarão servidores para atuação como Pontos Focais, observada a disponibilidade administrativa e o interesse do serviço. 

                                                    Art. 8º. 

                                                    As designações nominais para as funções previstas neste Decreto serão formalizadas por portarias expedidas pela Secretaria de Governo – SGOV.

                                                      Art. 9º. 

                                                      A atuação dos servidores designados dar-se-á sem prejuízo das atribuições de seus cargos, observado o princípio da eficiência administrativa. 

                                                        Art. 10. 

                                                        A Secretaria Municipal de Governo poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto. 

                                                          Art. 11. 

                                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                           

                                                             

                                                            LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                             

                                                            Prefeito