Decreto nº 21.970, de 30 de abril de 2026
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 022.000324/2026-37.
CONSIDERANDOa competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDOa necessidade de integrar, coordenar e monitorar ações governamentais estratégicas de caráter intersetorial;
CONSIDERANDOo Programa União com Municípios, que demanda articulação institucional, consolidação de dados e remessa de relatórios aos órgãos federais competentes;
CONSIDERANDOos princípios da legalidade, eficiência, coordenação administrativa e governança pública.
DECRETA:
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Governo – SGOV, instância de governança intersetorial denominadaEscritório de Governança, destinada à coordenação, planejamento, acompanhamento e monitoramento de projetos e atividades vinculados ao Programa União com Municípios.
Escritório de Governança constitui mecanismo de articulação administrativa, não implicando criação de órgão, unidade administrativa, cargos, funções gratificadas ou aumento de despesa.
O Escritório de Governança terá a seguinte composição mínima:
Coordenação Geral, exercida por servidor da SGOV, designado por portaria do(a) Secretário(a) de Governo;
Responsável Técnico, exercido por servidor efetivo, com atribuições compatíveis com o objeto das atividades desenvolvidas; e
Pontos Focais, indicados pelos órgãos e entidades participantes
Terão atuação prioritária no âmbito do Escritório de Governança:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA;
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC;
Superintendência Municipal de Distritos – SMD;e
Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC.
Compete ao Escritório de Governança:
coordenar a execução de projetos estratégicos intersetoriais
integrar dados, diagnósticos e informações produzidas pelos órgãos envolvidos;
consolidar e encaminhar relatórios e prestações de informações aos órgãos competentes;
monitorar a execução das ações e propor medidas de ajuste; e
subsidiar a tomada de decisão da Administração Municipal.
Compete, no âmbito de suas atribuições institucionais:
à SEMA: desenvolver ações de monitoramento ambiental, educação ambiental e fiscalização correlata;
à SEMAGRIC: apoiar a mobilização de produtores e ações de suporte produtivo;
à SMD: promover articulação distrital e suporte logístico-operacional;
à SMPDC: atuar na prevenção, mitigação e resposta a riscos, no âmbito das ações do Programa.
Os órgãos referidos no Art. 4º deste Decreto, indicarão servidores para atuação como Pontos Focais, observada a disponibilidade administrativa e o interesse do serviço.
As designações nominais para as funções previstas neste Decreto serão formalizadas por portarias expedidas pela Secretaria de Governo – SGOV.
A atuação dos servidores designados dar-se-á sem prejuízo das atribuições de seus cargos, observado o princípio da eficiência administrativa.
A Secretaria Municipal de Governo poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.