Decreto nº 21.963, de 29 de abril de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 2722/2026/SEINFRA-DEA, de 23 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita a suplementação para cobertura orçamentária com o Processo Administração nº. 017.001395/2025-45, tendo como objeto o Termo de Convênio do Fundo Penitenciário - FUPEN,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 683.826,00 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
11.01.15.452.015.2.829 | Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitério públicos | FIS | 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | 683.826,00 | - |
SUBTOTAL | 683.826,00 | - | ||||
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.37 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 683.826,00 |
SUBTOTAL | 683.826,00 | 683.826,00 | ||||
TOTAL | 683.826,00 | 683.826,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.