Decreto nº 21.965, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21965

2026

29 de Abril de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

    Considerando os Ofícios n.° 1392/2026/SEMDEC-DIAA, de 24 de abril de 2026 e n.° 1419/2026/SEMDEC-DIAA, de 27 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com passagens aéreas e o Termo de Convênio n.° 52/2025/PGE-SEJUS, constante nos Processos Administrativos n.° 016.003956/2026-31 e n.° 016.002900/2026-60,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC

        18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        18.01.16.482.065.2.743

        Regularização urbanística e fundiária nos Distritos

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        35.000,00

        -

        18.01.11.333.348.2.856

        Fomento à gestão de ações de emprego e renda

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        35.000,00

        -

        18.01.04.122.007.2.724

        Manutenção da Unidade Administrativa

        FIS

        3.3.90.33

        1.500.0000.0000.0000

        -

        35.000,00

        3.3.90.37

        1.500.0000.0000.0000

        -

        35.000,00

        SUBTOTAL

        70.000,00

        70.000,00

        TOTAL

        70.000,00

        70.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município