Decreto nº 21.974, de 04 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21974

2026

4 de Maio de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

      Considerando o Ofício n.° 1041/2026/SEMA-DIOF, de 27 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas conforme Chamamento Público n.° 07/2025/SEMA, tendo como objeto a contratação de Serviços Voluntários, constante do Processo Administrativo n.° 022.000389/2025-00, 

      DECRETA:

        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

              Art. 3º. 

              Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

                Art. 4º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município


                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Economia


                    SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral do Município