Decreto nº 21.976, de 04 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21976

2026

4 de Maio de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

    Considerando o Ofício n.° 2668/2026/SEMAD-DIOR, de 28 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção de ar condicionado, constante do Processo Administrativo n.° 017.003683/2025-35,

     DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        07.01.04.122.031.2.217 

        Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 

        FIS

        3.1.90.96

        1.500.0000.0000.0000

        140.000,00

        -

        07.01.04.122.007.2.001 

        Administração da Unidade 

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        -

        140.000,00

        SUBTOTAL

        140.000,00

        140.000,00

        TOTAL

        140.000,00

        140.000,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município 

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                 SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município