Decreto nº 21.982, de 06 de maio de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,usando de atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que a realização das Conferências de Saúde constitui espaço democrático de participação social, conforme disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026, que Dispõe sobre a alteração do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde, estabelece o cronograma das Conferências Livres Nacionais e dá outras providências.
DECRETA:
Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho, com o tema: Saúde, Democracia, Soberania do SUS – Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil, a ser realizada nos dias 30 de junho a 02 de julho de 2026, no auditório da São Lucas Educacional – Campus II, no âmbito do Município de Porto Velho.
A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho será orientada pelas diretrizes da 18ª Conferência Nacional de Saúde e estará organizada nos seguintes eixos temáticos:
Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
O Regimento Interno e a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho serão definidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho.
A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho terá como Presidente o Senhor Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, e como Coordenadora Geral a servidora Mariana Aguiar Prado, Secretária Adjunta Municipal de Saúde.
As despesas decorrentes da realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.