Decreto nº 21.985, de 06 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21985

2026

6 de Maio de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

    Considerando o Ofício n.º 5785/2026/SEMUSA-DIOR, de 30 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com os Processos Administrativos:

    •Processo Administrativo n.° 005.003816/2026-10 - Material permanente.

    •Processo Administrativo n.° 005.003100/2025-12 - Aquisição de mesas e cadeiras.

    •Processo Administrativo n.° 005.003673/2025-38 - Aquisição de ar condicionado.

    •Processo Administrativo n.° 005.003854/2026-45 - Aquisição de mobiliário.

    •Processo Administrativo n.° 005.000314/2025-29 - Construção de sala de estabilização no Distrito de Vista Alegre do Abunã.

    •Processo Administrativo n.° 005.004266/2026-29 - Aquisição de mobiliário para atender as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

    •Processo Administrativo n.° 005.001133/2025-10 - Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições preparadas e transportadas.

    Considerando o Ofício n.° 013/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 23 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.652.248,07 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e sete centavos).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

        08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        08.31.10.301.317.2.024

        Aquisição de material permanente para atenção Primaria à Saúde

        SEG

        4.4.90.52

        2.601.0000.3110.0000

        2.429.828,07

        08.31.10.302.329.2.296

        Aquisição de material permanente para Atenção Especializada

        SEG

        4.4.90.52

        2.601.0000.3110.0000

        1.049.720,00

        08.31.10.301.317.1.517

        Construção, ampliação, reforma e aquisição bens imóveis para a Rede Básica de Saúde

        SEG

        4.4.90.51

        2.601.0000.0000.0000

        100.000,00

        08.31.10.301.317.2.664

        Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde

        SEG

        3.3.90.39

        2.600.0000.3110.0000

        4.600.000,00

        3.3.90.39

        2.600.0000.3120.0000

        2.474.700,00

        SUBTOTAL

        10.652.548,07

        TOTAL

        10.652.548,07

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município