Decreto nº 21.985, de 06 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 5785/2026/SEMUSA-DIOR, de 30 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com os Processos Administrativos:
•Processo Administrativo n.° 005.003816/2026-10 - Material permanente.
•Processo Administrativo n.° 005.003100/2025-12 - Aquisição de mesas e cadeiras.
•Processo Administrativo n.° 005.003673/2025-38 - Aquisição de ar condicionado.
•Processo Administrativo n.° 005.003854/2026-45 - Aquisição de mobiliário.
•Processo Administrativo n.° 005.000314/2025-29 - Construção de sala de estabilização no Distrito de Vista Alegre do Abunã.
•Processo Administrativo n.° 005.004266/2026-29 - Aquisição de mobiliário para atender as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
•Processo Administrativo n.° 005.001133/2025-10 - Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições preparadas e transportadas.
Considerando o Ofício n.° 013/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 23 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.652.248,07 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e sete centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.301.317.2.024 | Aquisição de material permanente para atenção Primaria à Saúde | SEG | 4.4.90.52 | 2.601.0000.3110.0000 | 2.429.828,07 |
08.31.10.302.329.2.296 | Aquisição de material permanente para Atenção Especializada | SEG | 4.4.90.52 | 2.601.0000.3110.0000 | 1.049.720,00 |
08.31.10.301.317.1.517 | Construção, ampliação, reforma e aquisição bens imóveis para a Rede Básica de Saúde | SEG | 4.4.90.51 | 2.601.0000.0000.0000 | 100.000,00 |
08.31.10.301.317.2.664 | Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde | SEG | 3.3.90.39 | 2.600.0000.3110.0000 | 4.600.000,00 |
3.3.90.39 | 2.600.0000.3120.0000 | 2.474.700,00 | |||
SUBTOTAL | 10.652.548,07 | ||||
TOTAL | 10.652.548,07 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.