Lei Complementar nº 664, de 19 de maio de 2017
Art. 1º.
Os servidores municipais sem vínculo efetivo, ocupantes de cargos
comissionados, estão excluídos da Assistência à Saúde de que trata a Lei Complementar
227 de 02 de Novembro de 2005.
Art. 2º.
Esta Lei Entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.