Lei Complementar nº 664, de 19 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

664

2017

19 de Maio de 2017

“Dispõe sobre Assistência à Saúde dos Servidores sem vínculo efetivo, ocupantes de cargos comissionados no âmbito do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre Assistência à Saúde dos Servidores sem vínculo efetivo, ocupantes de cargos comissionados no âmbito do Município de Porto Velho”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigos 65,§1°, II, e 87, III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os servidores municipais sem vínculo efetivo, ocupantes de cargos comissionados, estão excluídos da Assistência à Saúde de que trata a Lei Complementar 227 de 02 de Novembro de 2005.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito