Decreto nº 21.989, de 12 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2344/2026/SGOV-DEA, de 30 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Termo de Convênio n.° 177/SEJUS/PGE/2023, tendo como objeto a utilização de mão de obra reeducanda, constante no Processo Administrativo n.° 006.001005/2025-66;
Considerando o Ofício n.º 2416/2026/SGOV-DEA, de 06 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços técnicos voltados ao desenvolvimento, à implementação e à coordenação do Projeto "Mulheres da Amazônia" e Projeto "Consciência Limpa - Educação, Sustentabilidade e Cidadania", constantes no Processos Administrativos n.° 006.001511/2026-36 e n.° 006.002960/2025-11,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 824.739,90 (oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 18.094,00 | - |
3.3.90.37 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 18.094,00 | |||
3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 150.700,00 | - | |||
3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 186.427,22 | - | |||
3.3.90.47 | 1.500.0000.0000.0000 | 54.291,92 | - | |||
3.3.90.92 | 1.500.0000.0000.0000 | 220.126,76 | - | |||
4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 195.100,00 | - | |||
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 806.645,90 | |||
SUBTOTAL | 824.739,90 | 824.739,90 | ||||
TOTAL | 824.739,90 | 824.739,90 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.