Decreto nº 21.989, de 12 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21989

2026

12 de Maio de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

    Considerando o Ofício n.º 2344/2026/SGOV-DEA, de 30 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Termo de Convênio n.° 177/SEJUS/PGE/2023, tendo como objeto a utilização de mão de obra reeducanda, constante no Processo Administrativo n.° 006.001005/2025-66;

    Considerando o Ofício n.º 2416/2026/SGOV-DEA, de 06 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços técnicos voltados ao desenvolvimento, à implementação e à coordenação do Projeto "Mulheres da Amazônia" e Projeto "Consciência Limpa - Educação, Sustentabilidade e Cidadania", constantes no Processos Administrativos n.° 006.001511/2026-36 e n.° 006.002960/2025-11,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 824.739,90 (oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        02.01.04.122.007.2.001

        Administração da Unidade

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        18.094,00

        -

        3.3.90.37

        1.500.0000.0000.0000

        -

        18.094,00

        3.3.90.14

        1.500.0000.0000.0000

        150.700,00

        -

        3.3.90.30

        1.500.0000.0000.0000

        186.427,22

        -

        3.3.90.47

        1.500.0000.0000.0000

        54.291,92

        -

        3.3.90.92

        1.500.0000.0000.0000

        220.126,76

        -

        4.4.90.51

        1.500.0000.0000.0000

        195.100,00

        -

        3.3.90.39

        1.500.0000.0000.0000

        -

        806.645,90

        SUBTOTAL

        824.739,90

        824.739,90

        TOTAL

        824.739,90

        824.739,90

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município