Decreto nº 21.991, de 12 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21991

2026

12 de Maio de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 1112/2026/SEMTRAN-DA, de 08 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de equipamentos de Proteção Individual - EPI´s, constante do Processo Administrativo n.° 023.003101/2025-31,

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 107.235,00 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais).

       

        Art. 2º. 

         A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

         

        14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

        14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÃNSITO - FMT

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        14.31.26.122.138.2.649

        Modernização e manutenção de sinalizações eletrônicas e sistemas semafóricas

        FIS

        3.3.90.30

        1.752.0000.0000.0000

        107.235,00

        -

        14.31.26.122.007.2.568

        Administração da unidade

        FIS

        3.3.90.32

        1.752.0000.0000.0000

        -

        107.235,00

        SUBTOTAL

        107.235,00

        107.235,00

        TOTAL

        107.235,00

        107.235,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

           

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Economia

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município