Decreto nº 21.991, de 12 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 1112/2026/SEMTRAN-DA, de 08 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de equipamentos de Proteção Individual - EPI´s, constante do Processo Administrativo n.° 023.003101/2025-31,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 107.235,00 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | ||||||
14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÃNSITO - FMT | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
14.31.26.122.138.2.649 | Modernização e manutenção de sinalizações eletrônicas e sistemas semafóricas | FIS | 3.3.90.30 | 1.752.0000.0000.0000 | 107.235,00 | - |
14.31.26.122.007.2.568 | Administração da unidade | FIS | 3.3.90.32 | 1.752.0000.0000.0000 | - | 107.235,00 |
SUBTOTAL | 107.235,00 | 107.235,00 | ||||
TOTAL | 107.235,00 | 107.235,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.