Decreto nº 21.996, de 12 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o Ofício n.º 1160/2026/SEMEC-CAP, de 07 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, solicita a suplementação de recursos para cobertura de despesas com contratação de intituição de ensino e pesquisa (FIPECAFI) para prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria para execução de projeto de qualificação, integração e governança de dados da Dívida Ativa Municipal, constante do Processo Administrativo n.° 020.001146/2025-09,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 1.767.542,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
06.32 - FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUMDAF | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
06.32.04.122.032.1.023 | Reestruturação Organizacional e Estrutural da Fazenda Municipal | FIS | 4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 850.053,00 | - |
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 917.489,00 | - | |||
3.3.90.35 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 1.767.542,00 | |||
SUBTOTAL | 1.767.542,00 | 1.767.542,00 | ||||
TOTAL | 1.767.542,00 | 1.767.542,00 | ||||
Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município