Decreto nº 22.001, de 13 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

22001

2026

13 de Maio de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 4643/2026/SEMED-DIORP, de 08 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com o Convênio realizado entre o Município de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o Governo do Estado de Rondônia, tendo como objeto a continuidade dos serviços de Transporte Escolar Fluvial de alunos da rede pública municipal;

     

    Considerando o Ofício n.° 806/2026/SEMEC-DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.325.934,75 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

     

    09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

    09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    SUPLEMENTA R$

    09.01.12.361.311.2.752

    Transporte escolar

    FIS

    3.3.30.41

    2.540.0030.0000.0000

    2.325.934,75

    SUBTOTAL

    2.325.934,75

    TOTAL

    2.325.934,75

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município