Decreto nº 22.002, de 13 de maio de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.001923/2026-76.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as contratações e garantir o alinhamento com o planejamento estratégico municipal, conforme previsto no Art. 6º do Decreto nº 18.892/2023.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de consolidação dos Planos de Contratação Anual (PCA) pela Comissão Técnica Especial até o dia 30 de novembro, visando a aprovação pelas autoridades competentes.
CONSIDERANDO que as atividades da referida Comissão possuem caráter cumulativo e não integram as atribuições originárias dos cargos dos servidores designados.
CONSIDERANDO a busca pela economia de escala e a racionalização de esforços mediante o agrupamento de demandas de mesma natureza.
DECRETA:
Fica instituída a Comissão Técnica Especial objetivando a análise, adequação e consolidação dos Planos de Contratação Anual – PCA/2026.
Designar os membros abaixo relacionados, a partir do dia 14 de maio de 2026, para, em conformidade com o § 1° do Art. 9° do Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, compor a Comissão Técnica Especial com intuito de analisar e consolidar os Planos de Contratação Anual PCA/2026, encaminhados pelas Unidades Gestoras/Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Velho:
Representante da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:
Sheila Lúcia Marques da Silva Farias Braga, matrícula nº 184317.
Compete à Comissão promover as diligências necessárias para agregar documentos de formalização de demanda de mesma natureza e elaborar o calendário de contratação, observando o grau de prioridade e a disponibilidade orçamentária.
Os trabalhos da comissão especial deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.
As atividades da Comissão deverão ocorrer, preferencialmente, em horário extraordinário ao expediente, dada a sua natureza de encargo cumulativo.
A presente Comissão Técnica Especial, se enquadra nos termos do Art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, regulamentada pelo Art. 41 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010.
A Comissão Técnica Especial terá a duração de 90 (noventa) dias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.