Decreto nº 22.019, de 20 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

22019

2026

20 de Maio de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

    Considerando o Ofício n.° 3435/2026/SEINFRA-DEA, de 18 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 002.000188/2025-32 - Reforma da Praça do Guajará no Bairro Aponiã, n.° 019.000348/2025-64 - Reajuste contratual do Novo Terminal Rodoviário de Porto Velho - RO e concessão de diárias,

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 229.603,59 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e três reais e cinquenta e nove centavos).

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

    11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    11.01.15.451.154.1.188

    Pavimentação de Vias Urbanas

    FIS

    4.4.90.51

    2.754.0000.0000.0000

    132.349,59

    -

    4.4.90.51

    1.709.0000.0000.0000

    84.204,00

    -

    11.01.15.452.015.2.520

    Limpeza de igarapés, bueiros e tubulações da microdrenagem

    FIS

    3.3.90.30

    1.709.0000.0000.0000

    13.050,00

    -

    11.01.27.452.156.1.357

    Construção, ampliação e reforma de unidades de serviços e equipamentos públicos

    FIS

    4.4.90.51

    2.754.0000.0000.0000

    -

    132.349,59

    11.01.15.451.154.1.454

    Projetos e obras Especiais de Infraestrutura

    FIS

    4.4.90.51

    1.709.0000.0000.0000

    -

    84.204,00

    11.01.26.782.240.2.643

    Conservação de Rodovias Vicinais

    FIS

    3.3.90.92

    1.709.0000.0000.0000

    -

    3.000,00

    3.3.90.93

    1.709.0000.0000.0000

    -

    10.050,00

    SUBTOTAL

    229.603,59

    229.603,59

    TOTAL

    229.603,59

    229.603,59

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município