Decreto nº 22.019, de 20 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 3435/2026/SEINFRA-DEA, de 18 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 002.000188/2025-32 - Reforma da Praça do Guajará no Bairro Aponiã, n.° 019.000348/2025-64 - Reajuste contratual do Novo Terminal Rodoviário de Porto Velho - RO e concessão de diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 229.603,59 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e três reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
11.01.15.451.154.1.188 | Pavimentação de Vias Urbanas | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | 132.349,59 | - |
4.4.90.51 | 1.709.0000.0000.0000 | 84.204,00 | - | |||
11.01.15.452.015.2.520 | Limpeza de igarapés, bueiros e tubulações da microdrenagem | FIS | 3.3.90.30 | 1.709.0000.0000.0000 | 13.050,00 | - |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de unidades de serviços e equipamentos públicos | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | - | 132.349,59 |
11.01.15.451.154.1.454 | Projetos e obras Especiais de Infraestrutura | FIS | 4.4.90.51 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 84.204,00 |
11.01.26.782.240.2.643 | Conservação de Rodovias Vicinais | FIS | 3.3.90.92 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 3.000,00 |
3.3.90.93 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 10.050,00 | |||
SUBTOTAL | 229.603,59 | 229.603,59 | ||||
TOTAL | 229.603,59 | 229.603,59 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município