Decreto nº 22.006, de 14 de maio de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 6315/2026/SEMUSA-DIOR, de 13 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMUSA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.480.108,07 (dois milhões, quatrocentos e oitenta reais, cento e oito reais e sete centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.122.336.2.675 | Sustentação dos Serviços Administrativos | SEG | 4.4.90.52 | 2.632.9999.3210.0000 | 1.100.000,00 | - |
08.31.10.122.336.2.305 | Aquisição de material permanente para operacionalização dos serviços administrativos | SEG | 4.4.90.52 | 2.632.9999.3210.0000 | - | 1.100.000,00 |
08.31.10.301.317.2.024 | Aquisição de material permanente para atenção Primaria à Saúde | SEG | 4.4.90.52 | 2601.0000.3110.0000 | 1.380.108,07 | - |
08.31.10.302.329.2.296 | Aquisição de material permanente para Atenção Especializada | SEG | 4.4.90.52 | 2601.0000.3110.0000 | - | 1.380.108,07 |
SUBTOTAL | 2.480.108,07 | 2.480.108,07 | ||||
TOTAL | 2.480.108,07 | 2.480.108,07 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município